O Laboratório Nacional do Medicamento (LM) sucede ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQ) através do DL nº13/2021.
Visa-se manter e valorizar a experiência ímpar do LMPQ , aumentando os recursos que lhe estão afetos para que possa alargar a sua atividade, correspondendo não apenas às necessidades das Forças Armadas mas a outras necessidades, por via da sua conexão com as políticas da saúde e do medicamento. A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para o LM, bem como o acompanhamento da sua execução são articulados entre os membros do governo da área da defesa nacional e da saúde, em cooperação com o responsável pela área da Ciência e Tecnologia. Ao LM aplica-se na qualidade de Laboratório do estado o regime jurídico em vigor para as Instituições que se dedicam à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico.